RGPD

REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS

 

A partir de 25 de Maio de 2018 o Regimento Geral de Protecção de Dados entra em vigor, comportando sérias alterações à forma que os dados pessoais são recolhidos e tratados.

Neste âmbito, e para assegurar a sua implementação, a Solidaried’arte designou João Oliveira como o seu DPO – Encarregado de Protecção de Dados, que se encarregará, no que concerne aos dados pessoais:

 

  1. Tratar os dados de forma leal, transparente e lícita;
  2. Recolher os dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados de forma incompatível com este fim a posteriori;
  3. Sejam adequados pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
  4. Exactos e actualizados sempre que necessário;
  5. Conservados de forma a que a identificação dos titulares seja apenas permitida para as finalidades para as quais são tratados;
  6. Tratados com garantia de segurança, incluindo a protecção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito, adequando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.